- 1 -O acompanhamento e supervisão do serviço de refeições escolares é da responsabilidade conjunta dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino e da Câmara Municipal Sintra, através do Departamento de Educação e suas Divisões, em moldes a definir de acordo com cada uma das situações.
- 2 -Durante as pausas letivas, o acompanhamento das refeições, é da inteira responsabilidade das entidades que dinamizam as atividades.
Artigo 16.º — Acompanhamento das refeições
Vigente desde: 10/01/2020