- 1 -O consumo de refeições escolares está sujeito a inscrição prévia, realizada no início de cada ano letivo.
- 2 -A inscrição referida no ponto anterior deve ser concretizada através de:
- a)Preenchimento de um formulário entregue no ato de matrícula pelo agrupamento de escolas ou estabelecimento de ensino;
- b)Acesso à plataforma eletrónica municipal de gestão de refeições escolares, sendo concretizada de forma desmaterializada.
Artigo 4.º-A — Inscrição
Vigente desde: 10/01/2020