- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal a coordenação dos serviços municipais.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal, ou ao vereador em quem for delegada a competência de gestão e direção dos recursos humanos, a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa de pessoal.
- 3 -A distribuição e mobilidade de pessoal dentro de cada Divisão ou Unidade é da competência do respetivo dirigente, com autorização do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas em matéria de Recursos Humanos.
- 4 -A distribuição de tarefas dentro de cada unidade orgânica será feita pelo seu responsável, a quem caberá calendarizar as tarefas correspondentes aos vários postos de trabalho, estabelecer objetivos e prestar informação superior sobre o seu cumprimento, com vista à produção de indicadores de gestão e de controlo operacional e financeiro.
Artigo 2.º — Coordenação e afetação
Vigente desde: 10/03/2026