- 1 -Inserida na Divisão Administrativa e Financeira, funciona a Unidade de Gestão Financeira, chefiada por um dirigente de 3.º grau.
- 2 -A Unidade de Gestão Financeira tem como missão coordenar a gestão dos recursos financeiros do Município, nomeadamente nos setores de Contabilidade, Contratação Pública e Aprovisionamento, Património e Armazém, Taxas e Licenças, Serviço Loja do Cidadão e Subunidade orgânica da Tesouraria.
- 3 -Compete a esta unidade, nomeadamente:
- a)Assegurar a elaboração dos projetos do Orçamento e das Grandes Opções do Plano do Município;
- b)Acompanhar a execução financeira dos documentos previsionais do Município;
- c)Organizar a conta de gerência e os outros documentos de prestação de contas do Município;
- d)Assegurar o cumprimento da Lei dos Compromissos e Pagamentos em atraso;
- e)Desenvolver todas as ações necessárias ao apuramento mensal dos Fundos Disponíveis;
- f)Desenvolver todas as ações necessárias ao registo contabilístico das operações orçamentais e dos factos patrimoniais decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;
- g)Assegurar o suporte informativo necessário ao conhecimento, por parte dos serviços municipais, das informações resultantes dos registos contabilísticos efetuados;
- h)Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrentes da atividade do Município;
- i)Assegurar a gestão do relacionamento financeiro do Município com entidades externas, através da análise sistemática das respetivas contas correntes e desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;
- j)Efetuar o recebimento das diferentes receitas municipais e a conferência dos correspondentes documentos de quitação;
- k)Efetuar o pagamento das despesas municipais e respetiva conferência dos correspondentes documentos comprovativos;
- l)Realizar depósitos, transferências e levantamentos, segundo princípios de segurança e critérios de rentabilização dos valores movimentados;
- m)Assegurar a verificação dos fundos, montantes, documentos, em qualquer momento, à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito;
- n)Proceder ao registo dos movimentos inerentes aos pagamentos e recebimentos efetuados;
- o)Coordenar a liquidação e a cobrança das licenças, taxas, tarifas e outras receitas municipais;
- p)Preparar as informações técnicas necessárias para a fixação da taxa de incidência do Imposto Municipal sobre Imóveis, da participação do Município no IRS e da derrama do IRC, nos termos da lei;
- q)Assegurar a articulação com as estruturas da Administração Central do Estado no lançamento, liquidação e cobrança dos impostos cuja receita esteja por lei confiada ao Município;
- r)Organizar os procedimentos respeitantes às aquisições de bens e serviços do Município;
- s)Gerir o sistema centralizado de compras, tendo em vista o abastecimento de bens e serviços comuns à generalidade dos serviços municipais;
- t)Organizar e manter atualizado um ficheiro de base de dados de fornecedores de bens e serviços com interesse para o Município;
- u)Organizar e acompanhar os serviços desenvolvidos pelo Armazém;
- v)Organizar e acompanhar os serviços desenvolvidos pela Tesouraria;
- w)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 18.º — Unidade de Gestão Financeira
Vigente desde: 10/03/2026