- 1 -São competências do Setor de Urbanismo:
- a)Promover a análise e tratamento administrativo de processos de informação prévia, construção, loteamentos, ocupações de via pública e outros, e emitir ou solicitar pareceres necessários à tomada de decisão ou deliberação;
- b)Emitir parecer sobre pedidos de licenciamento de estabelecimentos comerciais;
- c)Emitir parecer sobre candidaturas a programas sociais de requalificação urbana;
- d)Propor a emissão de alvarás de loteamento, de licenças de construção e de utilização, entre outros;
- e)Fazer o acompanhamento, em articulação com os serviços fiscais da administração pública dos procedimentos relacionados com o Imposto Municipal sobre Imóveis;
- f)Identificar e notificar, após vistoria, os proprietários de imóveis degradados ou em ruína para que executem obras de conservação nos seus edifícios, prestando informação aos Serviços de Finanças nos casos previstos na lei;
- g)Propor e proceder a embargos administrativos em articulação com o serviço de fiscalização;
- h)Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas.
- 2 -São competências no Setor de Edificação:
- a)Apreciação e parecer sobre requerimentos de viabilidade ou projetos de construção, loteamentos, empreendimentos turísticos, industriais ou outros e elaborar as respetivas propostas de licenciamento e concessão de alvarás e encargos a aplicar;
- b)Organizar os processos, encaminhá-los para as entidades internas e externas, controlar os prazos legais e a sua movimentação e enviá-los a despacho final;
- c)Atender e informar o público sobre todas as matérias inerentes à sua atividade;
- d)Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos de pedidos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
- e)Controlar a emissão das respetivas licenças e autorizações de obras e a passagem de certidões nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
- f)Receber os processos prontos a licenciar, proceder à medição, para cálculo e aplicação das taxas;
- g)Assegurar o processo de aplicação de taxas;
- h)Emitir as licenças e autorizações de construção e de utilização;
- i)Emitir os alvarás de licenciamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
- j)Elaborar as estatísticas referentes à construção de habitação solicitadas pelo INE;
- k)Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da legislação;
- l)Registar a responsabilidade dos técnicos perante os processos de obras;
- m)Assegurar todo o expediente e arquivo do Setor;
- n)Dirigir a organização do arquivo de processos dos pedidos de particulares bem como de outra documentação;
- o)Colaborar na organização e gestão do arquivo de todos os processos de operações urbanísticas e mantê-los sobre a sua guarda, promovendo nas épocas determinadas ao seu descongelamento para o arquivo central;
- p)Proceder à fiscalização da execução das infraestruturas urbanísticas dos loteamentos e equipamentos, velando pela aplicação e cumprimento das normas que regem a respetiva construção;
- q)Dar andamento aos processos de vistorias de salubridade, segurança, habitabilidade ou utilização e propriedade horizontal, entre outras;
- r)Embargar as construções urbanas e obras em loteamentos executados sem licença ou em desconformidade com ela;
- s)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projetos aprovados;
- t)Fiscalizar preventivamente a área territorial do Município, por forma a impedir a construção clandestina;
- u)Emitir os pareceres e coordenar as vistorias ou inspeções da responsabilidade do Município no âmbito do “Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios”.
- 3 -São competências do Setor de Fiscalização Municipal:
- a)Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos e orientações superiores cujo âmbito respeite à área do Município;
- b)Fiscalizar as obras de construção civil e de urbanização de forma a garantir que as mesmas decorram de acordo com os projetos aprovados, com respeito pelos condicionamentos fixados no licenciamento e dentro dos prazos concedidos;
- c)Fiscalizar o cumprimento do Regulamento de Publicidade e ocupações da via pública;
- d)Levantar autos de notícia ou contraordenação de acordo com o previsto na legislação aplicável;
- e)Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.
Artigo 37.º — Setor de Urbanismo, Edificação e Fiscalização Municipal
Vigente desde: 10/03/2026