- 1 -A tarifa social destina-se a apoiar os agregados familiares em situação de carência económica (tarifa social para utilizadores domésticos) e as instituições particulares de solidariedade social (tarifa social para utilizadores não domésticos).
- 2 -A tarifa familiar destina-se a apoiar famílias numerosas.
- 3 -As tarifas social e familiar abrangem os serviços de abastecimento de água e de águas residuais.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 10/03/2023