- 1 -Compete aos Secretários coadjuvar o Presidente da Assembleia Municipal no exercício das suas funções, assegurar o expediente e, na falta de trabalhador designado para o efeito, lavrar as atas das sessões.
- 2 -São também funções dos Secretários:
- a)Proceder à conferência das presenças nas sessões e reuniões, assim como verificar, em qualquer momento, o quórum e registar as votações;
- b)Organizar as inscrições dos membros da Assembleia que pretendam usar da palavra;
- c)Ordenar a matéria a submeter à votação;
- d)Assinar, em caso de delegação do Presidente da Assembleia Municipal, a correspondência expedita em nome da Assembleia;
- e)Servir de escrutinador.
Artigo 13.º — Competências dos Secretários
Vigente desde: 18/04/2018