- 1 -A Câmara Municipal faz-se representar obrigatoriamente, nas sessões da Assembleia Municipal, pelo Presidente da Câmara Municipal, que pode intervir nos debates, sem direito a voto.
- 2 -Em caso de justo impedimento, o Presidente da Câmara Municipal, pode fazer-se substituir pelo seu substituto legal.
- 3 -Os vereadores devem assistir às sessões da Assembleia Municipal, sendo-lhes facultado intervir nos debates, sem direito a voto, a solicitação do plenário ou com a anuência do Presidente da Câmara Municipal ou do seu substituto legal.
- 4 -Os vereadores que não se encontrem em regime de permanência ou de meio tempo, têm o direito às senhas de presença, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 29/87 de 30 de Junho - Estatuto dos Eleitos Locais, republicado pelo artigo 11.º da Lei n.º 52-A/2005 de 10 de Outubro.
- 5 -Os vereadores podem ainda intervir para o exercício do direito de defesa da honra.
Artigo 39.º — Participação e Intervenção dos Membros da Câmara
Vigente desde: 18/04/2018