- 1 -Os membros que queiram formular pedidos de esclarecimento devem inscrever-se logo que finde a intervenção que os suscitou, podendo fazê-lo imediatamente a seguir, sem atender às restantes inscrições já entradas, sendo também as respostas dadas de imediato.
- 2 -O uso da palavra para pedidos de esclarecimento, limitar-se-á à formulação sintética da pergunta.
Artigo 41.º — Pedidos de Esclarecimento
Vigente desde: 18/04/2018