- 1 -A votação é nominal, por braço no ar, sem prejuízo da Assembleia Municipal deliberar, por proposta de qualquer membro, outra forma de votação.
- 2 -O Presidente vota em último lugar.
- 3 -As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou de qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto e, em caso de dúvida, a Assembleia Municipal delibera sobre a votação.
- 4 -Havendo empate em votação por escrutínio secreto, procede-se imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adia-se a deliberação para a sessão ou reunião seguinte, procedendo-se a votação nominal se na primeira votação desta sessão ou reunião se repetir o empate;
- 5 -Quando necessária, a fundamentação das deliberações tomadas por escrutínio secreto é feita pelo Presidente após a votação.
- 6 -Não podem estar presentes no momento da discussão nem da votação os membros da Assembleia Municipal que se encontrem ou se considerem impedidos.
Artigo 43.º — Votação
Vigente desde: 18/04/2018