- 1 -Missão: Assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio do apoio administrativo aos Órgãos Autárquicos, Contraordenações, Execuções Fiscais, Imagem e Comunicação, Recursos Humanos, Arquivo, potenciando a modernização tecnológica e a gestão de sistemas integrados da autarquia.
- 2 -À Unidade Orgânica Flexível de Gestão Organizacional compete:
- a)Organizar e promover o controlo de execução das atividades das subunidades e serviços adstritos à Unidade Orgânica, em conformidade com as orientações do Executivo;
- b)Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo às reuniões e sessões dos órgãos autárquicos;
- c)Assegurar apoio técnico-administrativo nos processos de execuções fiscais;
- d)Propor e participar na elaboração de projetos de posturas, regulamentos e normas municipais em colaboração com outras unidades orgânicas;
- e)Propor medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa continuada da prestação de serviços aos clientes/munícipes;
- f)Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Unidade Orgânica, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
- g)Promover ações de sensibilização da política de qualidade municipal, apresentando regularmente os indicadores de produtividade e de desempenho das respetivas subunidades orgânicas;
- h)Assegurar o funcionamento do Arquivo Geral da Câmara Municipal;
- i)Executar as ações administrativas relativas à formação, ao recrutamento, seleção, e cessação da relação jurídica de emprego;
- j)Assegurar o processamento das remunerações e demais abonos dos trabalhadores municipais;
- k)Coordenar os processos de verificação de assiduidade e gerir o processo da avaliação de desempenho, em colaboração com os cargos dirigentes das diversas unidades orgânicas;
- l)Elaboração do Balanço Social;
- m)Instruir todos os processos de contraordenação em que o produto das coimas é pertença do Município;
- n)Prestar assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais;
- o)Receber e encaminhar as reclamações dos munícipes para as entidades competentes;
- p)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento ou despacho.
Artigo 19.º — Atribuições da Unidade Orgânica Flexível de Gestão Organizacional
Vigente desde: 11/05/2017