Os serviços municipais desenvolverão a sua atividade de acordo com os princípios técnico-administrativos de planeamento, coordenação e delegação.
Artigo 5.º — Princípios técnicos e administrativos
Vigente desde: 11/05/2017
Os serviços municipais desenvolverão a sua atividade de acordo com os princípios técnico-administrativos de planeamento, coordenação e delegação.