- 1 -Nas unidades e subunidades orgânicas cuja direção ou coordenação se encontre vaga, pode ser definido o seu preenchimento por despacho do Presidente da Câmara, atentas as disposições legais para o efeito.
- 2 -As chefias serão substituídas por despacho do Presidente da Câmara, respeitando as regras legalmente previstas.
Artigo 9.º — Substituição do pessoal dirigente e de coordenação
Vigente desde: 11/05/2017