- 1 -A ocupação de espaço público por motivos de obras está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no quadro XVIII da tabela de taxas e licenças do Município da Calheta.
- 2 -O prazo de ocupação de espaço público por motivo de obras não poderá exceder o prazo fixado nas licenças ou comunicação prévia relativas às obras a que se reportam
- 3 -Nos casos de obras não sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia ou que delas estejam isentas, a licença de ocupação de espaço público será emitida pelo prazo solicitado pelo interessado, após parecer dos serviços técnicos.
Artigo 36.º — Ocupação da Via Pública por Motivos de Obras
Vigente desde: 11/05/2017