- 1 -A Câmara Municipal poderá a requerimento fundamentado do interessado autorizar o pagamento das taxas em prestações com o limite máximo de quatro cujo prazo não poderá exceder metade do prazo da respetiva licença.
- 2 -O não pagamento das prestações referidas no ponto anterior, implica a imediata suspensão da respetiva licença.
- 3 -O não pagamento da totalidade das taxas tem como consequência a não emissão da licença de utilização.
Artigo 49.º — Pagamento de taxas em prestações
Vigente desde: 11/05/2017