O presente Código de Conduta é aprovado a coberto do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
O presente Código de Conduta é aprovado a coberto do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.