Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 52/2019, o organismo competente para registo e apresentação de ofertas é o Departamento de Administração Geral.
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 52/2019, o organismo competente para registo e apresentação de ofertas é o Departamento de Administração Geral.