- 1 -O titular do cartão municipal do idoso obriga-se a comunicar, por escrito e de imediato, à Câmara Municipal de Miranda do Corvo a perda, furto ou extravio do cartão.
- 2 -A responsabilidade do titular só cessará após comunicação por escrito da ocorrência.
Artigo 15.º — Extravio do cartão
Vigente desde: 09/07/2004