- 1 -O cartão municipal do idoso concede ao seu titular os seguintes benefícios:
- a)Descontos de 20% no preço da água para fins domésticos cujo consumo não seja superior a 10 m3, nas tarifas de saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos constantes no regulamento municipal em vigor;
- b)Desconto nas tarifas de utilização da piscina municipal (com redução do preço do bilhete para 1 euro) e outros equipamentos desportivos;
- c)Acesso gratuito nas iniciativas culturais, recreativas e desportivas promovidas pela Câmara Municipal, nomeadamente na Expo-Miranda;
- d)Usufruir gratuitamente das viagens turísticas promovidas pela Câmara Municipal;
- e)Quaisquer outros benefícios expressamente reconhecidos por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Os benefícios previstos nas alíneas a) e c) só serão concedidos aos cidadãos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento.
- 3 -O reconhecimento dos benefícios previstos no n.º 1 ficam dependentes de prévia exibição do cartão pelo seu titular.
Artigo 6.º — Benefícios
Vigente desde: 09/07/2004