Os candidatos ficam obrigados a:
- 1 -Fornecer os documentos que comprovem o escalão do abono de família para crianças e jovens;
- 2 -Informar a Câmara Municipal, no prazo de 10 dias uteis, da alteração de residência;
- 3 -Comunicar à Câmara Municipal sempre que se verificar alguma situação anómala durante o apoio;
- 4 -Os beneficiários terão que adquirir as vacinas na(s) farmácia(s) do Concelho de Estarreja;
- 5 -Os beneficiários, aquando da aquisição de cada dose das respetivas vacinas, deverão entregar cópia do boletim de vacinas devidamente atualizado, conjuntamente com o respetivo recibo da aquisição das vacinas.