- 1 -As licenças são válidas até 31 de Dezembro de cada ano e a sua renovação será feita durante o mês de Janeiro, por simples averbamento requerido pelo interessado, a efectuar no registo adoptado pela Câmara Municipal e emissão de novo cartão de identidade.
- 2 -O pedido de renovação, deve ser requerido ao presidente da Câmara Municipal até 31 de Dezembro de cada ano.
Artigo 12.º — Validade e renovação
Vigente desde: 09/07/2004