- 1 -O uniforme será de acordo com o estipulado no Despacho n.º 5421/2001, do Ministro da Administração Interna, de 12 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março do mesmo ano.
- 2 -A insígnia será igual à que consta da Portaria n.º 394/99, de 29 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 125, de 29 de Maio.
Artigo 17.º — Modelo
Vigente desde: 09/07/2004