- 1 -O pedido de licenciamento (anexo V R) da realização de um acampamento ocasional é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Planta de localização delimitando o terreno à escala 1:25 000;
- b)Fotocópia do bilhete de identidade;
- c)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- d)Autorização expressa do proprietário do prédio.
- 2 -Do requerimento deverá ainda constar o local do município para que é solicitada a licença.
Artigo 32.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 09/07/2004