- 1 -São permitidos os lumes que os trabalhadores acendam para fazerem os seus cozinhados e se aquecerem, desde que sejam tomadas as convenientes precauções contra propagação do fogo.
- 2 -A Câmara Municipal pode autorizar as tradicionais fogueiras de Natal e dos santos populares, estabelecendo, caso a caso, as condições para a sua efectivação, após consulta aos bombeiros da área, e tendo em conta as precauções necessárias à segurança de pessoas e bens.
Artigo 37.º — Permissões
Vigente desde: 09/07/2004