- 1 -O pedido de licenciamento da realização de fogueiras e queimadas (anexo VI R) é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com 10 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)O nome, a idade, o estado civil e a residência do requerente;
- b)Local da realização da queimada;
- c)Data proposta para a realização da queimada;
- d)Medidas e precauções tomadas para salvaguarda da segurança de pessoas e bens, e será acompanhado dos seguintes documentos:
- e)Planta de localização delimitando o terreno à escala 1:25 000;
- f)Cópia do bilhete de identidade;
- g)Cópia do cartão de identificação fiscal;
- 2 -O presidente da Câmara Municipal solicita, no prazo máximo de cinco dias após a recepção do pedido, parecer aos bombeiros da área, que determinarão as datas e os condicionalismos a observar na sua realização, caso o pedido de licenciamento não venha já acompanhado do respectivo parecer, com elementos necessários.
Artigo 39.º — Pedido de licenciamento da realização de fogueiras e queimadas
Vigente desde: 09/07/2004