- 1 -O pedido de licenciamento da realização de um leilão (anexo VII R) é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado (nome, firma ou denominação), morada ou sede social, data prevista para a realização do leilão e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- c)Local da realização do leilão;
- d)Produtos a leiloarem.
- 2 -Quando o requerente da licença for uma pessoa colectiva, o documento referido na alínea a) do número anterior respeita ao titular ou titulares do respectivo órgão de gestão.
Artigo 42.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 09/07/2004