- 1 -A seleção dos alunos candidatos de cada um dos anos finais dos ciclos de ensino cabe, exclusivamente, ao Conselho Executivo/Direção de cada Escola de ensino básico, secundário e profissional, de acordo com critérios e objetivos e no respeito pelos requisitos fixados pelo presente regulamento, designadamente no seu artigo 6.º
- 2 -As propostas, devidamente fundamentadas, são da iniciativa do conselho de núcleo/turma, apreciadas em Conselho Pedagógico e aprovadas pela Assembleia de Escola de cada unidade orgânica, se aplicável.
- 3 -O órgão executivo de cada escola remete à Câmara Municipal, até ao final de mês de agosto de cada ano, a lista definitiva de nomes dos alunos candidatos ao prémio de mérito escolar, ordenados por ano de escolaridade, e contendo os seguintes elementos:
- a)Nome, morada completa e número de identificação fiscal dos alunos;
- b)Classificações obtidas e médias finais;
- c)Declaração de inexistência de infrações disciplinares.
Artigo 7.º — Procedimento para atribuição de Prémios
Vigente desde: 27/03/2020