- 1 -Ao GIC compete:
- a)Gerir centralmente todos os recursos técnicos e humanos, relacionados com a informática e comunicações do Município, garantindo a sua autonomia, fiabilidade e segurança;
- b)Propor a aquisição e assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos, telecomunicações e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento das atividades do Município;
- c)Garantir a interligação dos edifícios municipais e dos sistemas internos e externos do Município, nomeadamente a internet, comunicações e redes;
- d)Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos e de telecomunicações nos diversos serviços municipais em conformidade com as necessidades e particularidades de cada um deles;
- e)Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros e cópias de segurança;
- f)Identificar as anomalias dos sistemas informáticos e de telecomunicações e desencadear, com a brevidade possível, as ações de normalização requerida;
- g)Intervir na fase de implementação das aplicações, designadamente através da formação dos utilizadores e na realização de testes;
- h)Colaborar com os fornecedores de hardware, software e de telecomunicações, na instalação e manutenção de produtos e equipamentos;
- i)Dar apoio a todos os utilizadores, graduando a sua intervenção tendo em conta a criticidade dos sistemas para a concretização dos objetivos do Município;
- j)Dar regularmente conta da atividade exercida, nos termos e formas determinados superiormente.
- k)Outras que a lei ou resolução superior designe.
Artigo 8.º — Gabinete de Informática e Comunicações
Vigente desde: 22/03/2021