- 1 -O Cemitério da Vila de Ferreira do Zêzere localiza-se na Rua Brigadeiro Lino Valente e destina-se, principalmente, à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos, naturais ou residentes na freguesia de Ferreira do Zêzere.
- 2 -Poderão ainda ser inumados no Cemitério Municipal, observadas quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos nas restantes freguesias do município de Ferreira do Zêzere, quando, por motivo de calamidade ou catástrofe, não seja possível a inumação nos respetivos Cemitérios
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinam a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, em face de circunstâncias que se reputem especialmente ponderosas ou nas situações em que exista comprovada relação familiar ou profissional desenvolvida na Freguesia de Ferreira do Zêzere, mediante autorização do presidente da CMFZ.
Artigo 1.º — Localização e finalidade
Vigente desde: 13/03/2023