- 1 -Quando um caixão depositado em jazigo apresente ruturas ou qualquer outra deterioração serão os interessados avisados, a fim de o mandarem reparar, marcando-se-lhes, para esse efeito, o prazo julgado conveniente.
- 2 -Em caso de urgência, ou quando não se efetue a reparação prevista no número anterior, a CMFZ ordená-la-á, correndo as despesas por conta dos interessados.
- 3 -Quando não se possa reparar convenientemente o caixão deteriorado, encerrar-se-á noutro caixão de zinco ou será removido para sepultura, à escolha dos interessados ou por decisão do Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere ou do seu substituto, tendo esta lugar em casos de manifesta urgência ou sempre que aqueles não se pronunciem dentro do prazo que lhes for fixado para optarem por uma das referidas soluções.
Artigo 21.º — Caixões deteriorados
Vigente desde: 13/03/2023