- 1 -A exumação das ossadas de um caixão inumado em jazigo, só será permitida quando aquele se apresente de tal forma deteriorado que se possa verificar os fenómenos de destruição da matéria orgânica.
- 2 -A consumpção a que alude o número anterior será obrigatoriamente verificada pela autoridade sanitária ou pelos Serviços do Cemitério.
Artigo 25.º — Caixão de chumbo
Vigente desde: 13/03/2023