- 1 -A requerimento dos interessados, designadamente para aqueles que a tenham a legitimidade legal para praticar os atos previstos no presente regulamento, poderá a CMFZ fazer a concessão de terrenos e ossários no Cemitério, para sepulturas perpétuas e construção ou remodelação de jazigos particulares ou deposições de ossadas, respetivamente.
- 2 -O requerimento deve identificar o requerente, ter assinatura, mencionar o cemitério e, quando o terreno se destine a jazigo, indicar a área pretendida, e para efeitos da realização de inumação, vir obrigatoriamente acompanhado, do comprovativo da participação do Imposto Selo - Modelo 1 e da documentação legal suficiente demonstrativa da sucessão hereditária do indivíduo falecido.
- 3 -O requerimento só poderá ser deferido desde que exista terreno livre e previamente destinado à concessão.
- 4 -Em caso de haver mais interessados que terrenos livres, a concessão será feita mediante sorteio ou leilão, conforme a deliberação da CMFZ que for tomada para o efeito.
- 5 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa, em conformidade com as leis e os regulamentos.
- 6 -As concessões não podem ser alienadas ou transferidas para terceiros a título gratuito ou oneroso, salvo nos termos previstos neste Regulamento.
Artigo 33.º — Concessão
Vigente desde: 13/03/2023