- 1 -A receção e inumação de cadáveres estará a cargo do funcionário responsável pelo Cemitério, ao qual compete cumprir as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da CMFZ e ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços, bem como fiscalizar a observância, por parte do público e dos concessionários de jazigos ou sepulturas perpétuas, das normas constantes deste Regulamento.
- 2 -Os cadáveres que derem entrada no Cemitério para além das 17 horas ficarão em depósito aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, com autorização do presidente da CMFZ ou seu substituto, poderão ser imediatamente inumados.
- 3 -Encontrando-se algum cadáver abandonado no Cemitério, os serviços darão imediato conhecimento do facto às autoridades policiais.
Artigo 4.º — Receção e inumação
Vigente desde: 13/03/2023