- 1 -Quando um jazigo se encontrar em ruínas, o que será confirmado por uma comissão a nomear pela CMFZ, desse facto se dará conhecimento aos interessados por meio de carta registada com aviso de receção, fixando-se-lhes prazo para procederem às obras necessárias.
- 2 -A comissão indicada neste artigo compõe-se de três membros, devendo um destes, pelo menos, ser técnico diplomado na área da construção civil.
- 3 -Se houver perigo iminente de derrocada ou as obras não se realizarem dentro do prazo fixado, pode o presidente da CMFZ ordenar a demolição do jazigo, que se comunicará aos interessados em carta registada com aviso de receção.
Artigo 44.º — Ruínas
Vigente desde: 13/03/2023