- 1 -Quem danificar jazigos, sepulturas, sinais funerários e quaisquer outros objetos será responsável pela sua reparação, sem prejuízos da coima de 50 euros a 500 euros, consoante a gravidade.
- 2 -Quem proferir palavras ou praticar atos ofensivos da memória dos mortos ou do respeito devido ao local será punido com coima de 25 euros a 250 euros.
- 3 -Quem deitar para o chão papéis, aparas de plantas, detritos ou outras matérias que possam conspurcar o Cemitério será punido com coima de 10 euros a 100 euros.
- 4 -Quem colher flores ou danificar quaisquer plantas ou árvores deverá reparar o dano causado e será punido com coima de 10 euros a 100 euros.
- 5 -As infrações ao presente Regulamento para as quais não tenham sido previstas penalidades especiais serão punidas com a coima de 10 euros a 100 euros.
- 6 -Em caso de reincidência, as coimas serão agravadas para o dobro.
- 7 -Às contraordenações deste Regulamento aplica-se o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, ou outro que o venha a substituir.
Artigo 64.º — Contraordenações
Vigente desde: 13/03/2023