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Artigo 3.º
— Trânsito proibido - excepto moradores
Vigente desde: 09/07/2004
É proibido o trânsito de veículos, com excepção dos moradores na seguinte rua:
a)
Rua da Ramira.
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Trânsito proibido a veículos altura máxima superior a 1,80 m