- 1 -Podem requerer a atribuição de prestação pecuniária prevista no presente Regulamento, todas os indivíduos isolados ou incluídos em agregados familiares que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
- a)Residam no concelho de Reguengos de Monsaraz;
- b)Tenham idade igual ou superior a 18 anos;
- c)Que apresentem um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor da pensão social de velhice em vigor no ano;
- d)Não tenham direito a outros apoios ou não usufruam de outros apoios para o mesmo fim por parte de outras entidades, que possam resolver a sua situação de carência.
- 2 -Não se aplica o disposto na alínea a) do número anterior, aos cidadãos sem abrigo e pessoas em trânsito que, por motivos comprovadamente válidos solicitem apoio.
Artigo 12.º — Beneficiários e Condições de Acesso
Vigente desde: 10/01/2023