- 1 -O presente Regulamento aplica-se a toda a área do Município de Reguengos de Monsaraz e estabelece as condições de acesso e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual e subsidiário a indivíduos isolados ou agregados familiares residentes no concelho de Reguengos de Monsaraz, que se encontrem em situação de carência ou vulnerabilidade económica e/ou social.
- 2 -A atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual e subsidiário compete ao Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Reguengos de Monsaraz, podendo o Município, nos termos do disposto no artigo 5.º, n.os 2 e 3, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, contratualizar, através da celebração de acordo específico, com Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou entidade equiparada, o desenvolvimento do SAAS e a atribuição do apoio económico previsto no número anterior.
Artigo 2.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 10/01/2023