- 1 -O pagamento da prestação pecuniária de caráter eventual será efetuado no prazo máximo de 15 dias após a decisão do(a) Sr.(a) Presidente da Câmara Municipal ou do(a) Sr.(a) Vereador(a) do Pelouro da Ação Social, através do meio acordado entre as partes, devendo o/a requerente apresentar recibos comprovativos da aquisição dos bens ou serviços para os quais o apoio foi atribuído, nos termos previstos no presente Regulamento.
- 2 -No caso do Município contratualizar esta competência com uma IPSS, a verba total referente às prestações pecuniárias de caráter eventual será transferida anual, semestral ou mensalmente, para aquela Entidade, que procederá ao pagamento direto da prestação pecuniária ao beneficiário.
Artigo 22.º — Pagamento do Apoio Económico
Vigente desde: 10/01/2023