- 1 -As estadias prolongadas de 6 e 12 meses são objeto de contrato outorgado entre o Município de Celorico de Basto e o utente/campista.
- 2 -A resolução do contrato de estadia prolongada de 12 meses por parte do utente/campista é exercida mediante comunicação por carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de 60 dias, relativamente à data do término do mesmo.
- 3 -O utente/campista poderá denunciar o referido contrato desde que tenha cumprido com metade do período compreendido na estadia prolongada de 12 meses, mediante comunicação por carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de 30 dias.
- 4 -Os contratos de estadia prolongada de 12 meses serão objeto de renovação automática.
- 5 -Nos contratos de estadia prolongada de 12 meses, é aconselhável, o utente/campista possuir um seguro do material campista.
- 6 -O contrato de estadia prolongada de 6 meses, não confere ao utente/campista o direito a resolução. Havendo resolução implica o pagamento da totalidade das mensalidades.
- 7 -Nos contratos de estadia prolongada de 6 meses, a renovação não é automática, estando sujeita à celebração de um novo contrato.
- 8 -O Município pode resolver os contratos de estadia prolongada de 6 e 12 meses desde que se verifique o incumprimento pelo utente/campista de qualquer das disposições previstas no presente regulamento, designadamente, a falta de pagamento dos valores mensais devidos.
Artigo 17.º — Contratos
Vigente desde: 12/05/2017