- 1 -As reservas dos apartamentos podem ser feitas presencialmente, por telefone ou correio eletrónico, mediante o pagamento de 25 % do preço da estadia constante da tabela de preços, o qual será deduzido ao preço final da estadia.
- 2 -O período mínimo de estadia/reserva no período de 15 de julho a 31 de agosto é de 7 (sete) noites.
- 3 -Poderá o Município aceitar reservas inferiores a 7 noites, para o período de 15 de julho a 31 de agosto, nos 4 meses anteriores ao respetivo período.
- 4 -As reservas poderão ser alteradas, mediante disponibilidade, e somente com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- 5 -O período de reserva, mesmo que não totalmente usufruído é devido como efetivamente ocupado.
- 6 -A anulação da reserva, quando efetuada a pedido do utente, nos 30 (trinta) dias anteriores à data de início da estadia não confere o direito à restituição do valor pago.
- 7 -Em casos de força maior e devidamente justificados, a Câmara Municipal de Celorico de Basto pode anular a reserva, restituindo ao cliente o valor pago.
- 8 -Para estadias iguais e superiores a 7 noites, os clientes terão um desconto de 10 %.
- 9 -Salvaguarda-se a possibilidade da realização de promoções e campanhas especiais, com vista à atração de clientes e ao desenvolvimento da sustentabilidade financeira do Parque.
Artigo 27.º — Condições de reserva de Apartamentos
Vigente desde: 12/05/2017