- 1 -O Parque de Campismo é propriedade do Município de Celorico de Basto, sendo a Câmara Municipal, representada pelo seu Presidente, o órgão competente e responsável pela sua administração e gestão.
- 2 -No âmbito dessa competência, cabe-lhe, designadamente:
- a)Administrar as instalações, nos termos do presente Regulamento e demais normas aplicáveis;
- b)Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento das instalações, adotando as que se tornem indispensáveis à sua boa conservação e à manutenção das suas condições higienossanitárias;
- c)Analisar todos os casos omissos no presente Regulamento e resolvê-los tendo em atenção os princípios nele expressos e na legislação em vigor;
- d)Decidir quando deverá encerrar as instalações, total ou parcialmente, por razões sanitárias, de desinfestações, de obras, reparações, formação profissional dos seus funcionários, realização de eventos desportivos e culturais, tolerância de ponto, feriados municipais e nacionais e para salvaguarda da saúde pública;
- e)O encerramento das instalações relativo às situações atrás referidas não confere qualquer dedução ou devolução do preço de utilização;
- f)Compete ainda à Câmara Municipal de Celorico de Basto fixar os preços de utilização do Parque de Campismo e submete-las à aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Propriedade e Gestão do Equipamento
Vigente desde: 12/05/2017