- 1 -Considera-se material abandonado, quando se verifique alguma ou algumas das seguintes situações, designadamente:
- a)Não se encontre devidamente identificado;
- b)Permaneça no Parque de Campismo no período de encerramento do mesmo;
- c)Em que o pagamento para utilização se encontre em atraso (para além do dia 15 do mês seguinte àquele que lhe disser respeito) ou que não tenha sido retirado nos prazos fixados ou previstos no presente Regulamento;
- d)O material que se encontre desocupado por um período superior a 60 dias seguidos em cada ano;
- e)Os campistas com pagamentos em atraso (para além do dia 15 do mês seguinte àquele que lhe disser respeito), são notificados da situação de incumprimento e do prazo útil para regularizarem a mesma, ficando, desde logo, impedidos de usufruir dos serviços prestados pelo Parque de Campismo e Caravanismo, enquanto perdurar a situação de incumprimento. Se no termo do prazo indicado no n.º anterior não for realizado o pagamento, será o material do campista removido pela Câmara Municipal de Celorico de Basto.
Artigo 31.º — Material Abandonado
Vigente desde: 12/05/2017