- 1 -O material removido fica guardado pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da receção da carta referida no artigo anterior.
- 2 -Findo o mencionado prazo, o material abandonado ficará ao dispor da Câmara Municipal de Celorico de Basto, bem como aquele de que se desconhece o respetivo proprietário.
Artigo 33.º — Perda do Material
Vigente desde: 12/05/2017