- 1 -As medidas preventivas para a área referida no artigo anterior consistem na proibição de quaisquer operações urbanísticas, excetuando as obras de iniciativa municipal que tenham por finalidade a execução do Centro Escolar de Vermoil.
- 2 -Nesta área aplica-se o regime de edificabilidade descrito no artigo 115.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Pombal, aplicável ao espaço de equipamentos e infraestruturas.
- 3 -Nesta área prevalecem as servidões e restrições de utilidade pública vigentes, ficando qualquer operação urbanística sujeita a parecer das respetivas entidades com jurisdição.
Artigo 2.º — Âmbito material
Vigente desde: 12/05/2017