- 1 -O presente Protocolo é aprovado pela União Europeia, pelo Conselho da União Europeia, em nome dos Estados membros, e pelas Filipinas, de acordo com os procedimentos respetivos. As Partes Contratantes procedem à notificação recíproca do cumprimento das formalidades necessárias para esse efeito. Os instrumentos de ratificação são depositados junto do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia.
- 2 -O presente Protocolo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data de depósito do último instrumento de aprovação, mas não antes da data de entrada em vigor do Acordo.
Artigo 4.º
Vigente desde: 18/08/2015