- 1 -As sepulturas, devidamente numeradas, agrupar-se-ão em talhões.
- 2 -Procurar-se-á o melhor aproveitamento do terreno, não podendo, porém, os intervalos entre sepulturas e entre estas e os lados dos talhões ser inferiores a 0,40 m, e mantendo-se para cada sepultura acesso com o mínimo de 0,60 m de largura.
Artigo 18.º — Organização do espaço
Vigente desde: 09/07/2004