- 1 -O cemitério de Queluz, destina-se à inumação e cremação dos cadáveres de indivíduos recenseados ou falecidos na área da cidade de Queluz.
- 2 -Poderão ainda ser inumados ou cremados no cemitério de Queluz, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares, os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da cidade de Queluz que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 09/07/2004