- 1 -Apresentados o requerimento e os documentos referidos no artigo anterior e pagas as taxas que forem devidas, a Junta de Freguesia emite guia de modelo aprovado, cujo original entrega ao encarregado do cemitério.
- 2 -Não se efectuará a cremação sem que aos serviços de recepção afectos ao cemitério seja apresentado o original da guia a que se refere o número anterior.
- 3 -A cremação será registada no livro de cremações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no cemitério.
Artigo 34.º — Tramitação
Vigente desde: 09/07/2004