- 1 -Os terrenos do cemitério podem ser objecto de concessão de uso privativo, para a construção de jazigos particulares.
- 2 -Os terrenos do cemitério não podem ser objecto de concessão de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas.
- 3 -As células no ossário particular e no jazigo da freguesia podem ser objecto de concessões de uso privativo, para inumação de ossadas e cadáveres, respectivamente.
- 4 -Os terrenos, as células no ossário particular ou jazigo da freguesia poderão também ser concedidos em hasta pública nos termos e condições especiais que a Junta de Freguesia vier a fixar.
- 5 -As concessões de terrenos, ossário particular ou jazigo da freguesia não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afectação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
Artigo 45.º — Concessão
Vigente desde: 09/07/2004